sábado, 1 de outubro de 2011

Lei dos estágios: até onde suas reclamações fazem sentido?

Sim, parcos leitores, existe uma lei que regulamenta a atividade de estágio. A prática guarda com a escravidão, além da relação da exploração de trabalho, uma outra característica: ela simplesmente surgiu em algum momento da história, do nada, e só foi institucionalizada muito tempo depois – não sendo, felizmente, abolida como sua precursora. Por isso, é comum se saber de vários casos em que os artigos previstos na lei são burlados, já que, antes de tudo, os estágios eram uma relação basicamente informal.

Já o lado bom da história é que alguns direitos e deveres garantidos nas leis trabalhistas também estão previstos aos estagiários, fazendo esse tipo de serviço se parecer mais, de fato, com um emprego.

A primeira vez que houve menção a essa prática aconteceu em 1961, em artigo que dizia respeito apenas aos estagiários de empresas industriais. A partir daí, as leis foram se generalizando e abrangendo cada vez mais tipos de atividades. Em 2008, eis que chegamos à legislação atual, que se encontra na Constituição sob a forma de números, portarias e artigos que servem, para grande parte das pessoas, apenas para ser pulados na leitura.

Lá, vemos que os estagiários têm direito a férias remuneradas de um mês a cada ano de serviço e que não há previsão do décimo terceiro salário. Talvez fosse menos injusto se as duas leis fossem descumpridas, mas, por algum motivo, apenas a não-exigência do décimo terceiro vigora plenamente. Nosso sempre citado Marcelão sofre com esse problema, e com o seu tempo limitadíssimo, raramente consegue folgas com tempo para ir à sua cidade, que, segundo seus amigos mineiros, fica “ali”, em São Paulo.

Outro artigo constantemente desrespeitado é o limite de 30 horas/semana. Empresas que trabalham com comunicação, principalmente, não querem nem saber. Como as matérias não acontecem de acordo com a vontade das pessoas, os que as cobrem viram reféns dos acontecimentos. Aí, que se falte às aulas ou deixem de fazer um trabalho que acabou ficando em cima da hora, pois “na vida, é preciso fazer algumas escolhas e definir prioridades”. E a sua escolha, é claro, tem que ser a favor do seu chefe.

Há, ainda, um outro importante ponto em questão. Diz a lei que o abono por faltas justificadas depende da empresa. O que é um problema para alunos que possuem a grade “fechada”, como falamos no último post. Fontes desse blog já sofreram descontos no salário em faltas ocasionadas por doenças, e não houve a possibilidade de se refazer essas horas por causa do horário sem aberturas. A justificativa? “20 horas de trabalho são tão pouca coisa que não cumpri-las e receber por isso é injusto”. Então, se você depende de sua bolsa para viver em Viçosa, cuidado para não ficar doente. Ou passará fome.

A lei completa (e as coisas boas dela que não falamos aqui pra tentar criar intriguinha) você encontra aqui.

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